quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Padres na política


Portaria na forma de Nota Normativa da Arquidiocese da Paraiba sobre
a) Filiação de Clérigos a Partidos políticos
b) Disputas de Clérigos a cargos eletivos
c) Participação de Clérigos em atividades político-partidárias ou cargos públicos remunerados

1. Considerando o fato remoto e recente, referente à participação efetiva de Clérigos e Religiosos em Política partidária;

2. Considerando de fato a existência de filiação partidária e participação efetiva ou pró-ativa de Clérigos em Partidos políticos;

3. Considerando que alguns clérigos incardinados na Arquidiocese da Paraiba, e a presença de religiosos presbíteros que exercem na Arquidiocese da Paraíba o seu ministério, mesmo de forma esporádica;

4. Considerando que há rumores sobre alguns clérigos que se articulam para eventualmente lançarem-se como candidatos, disputando cargos políticos municipais;

5. Considerando que de forma precoce, precipitou-se a campanha eleitoral na esfera federal e estadual, lançada (mesmo que) extra-oficialmente;

6. Considerando o questionamento de políticos, jornalistas e radialistas evocando tais fatos e outros rumores, veiculando-os através dos meios de comunicação, provocando respostas do Arcebispo e assim dando margens a reações na opinião pública;

7. Considerando o que dispõe a Tradição e ordena o Magistério da Santa Igreja a respeito da identidade sacerdotal, consignada nas sábias e precisas Normas do Código de Direito Canônico, abaixo descritas;

8. Considerando as recentes Diretrizes Pastorais emanadas pessoalmente por SS o Papa Bento XVI, no dia 17 de setembro de 2009 junto aos Bispos do Regional NE 2, [correspondendo às Províncias Eclesiásticas de Natal, RN; Paraiba, PB; Olinda e Recife, PE e Maceió, AL] por ocasião da “visita ad limina” bem como de Carta Normativa oficial emanada aos 12 de dezembro de 2003 pelas supracitadas Províncias Eclesiásticas (vide textos abaixo);

9. Considerando que preposto à Arquidiocese da Paraíba desde Junho de 2004, tomei conhecimento sobre padres militantes em política partidária e, uma vez questionados, confirmaram o seu percurso histórico.

Considerando que os padres parlamentares sufragados sentem-se representantes de projetos e bandeiras que correspondem às expectativas de lideranças de movimentos populares.

Na época entendi por bem respeitá-los no exercício dos mandatos na esfera legislativa federal, estadual e municipal, acreditando no acatamento dos mesmos ao Direito e as Normas da Igreja.

10. Ora de forma cautelosa, fraterna e caridosa, venho pela presente Nota Normativa admoestar os Clérigos interessados em questão, esclarecendo e definindo o que a própria Igreja restringe ou proíbe, conforme o que segue:

11. Rezam os Cânones do Código de Direito Canônico

a) Canon 285 § 1 do CDC: “Os clérigos se abstenham completamente de tudo o que não convém a seu estado, de acordo com as prescrições do direito particular”.

b) Canon 285 § 3 do CDC: “Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil”.

12. SS. o Papa Bento XVI, aos 17 de Setembro de 2009 se dirigiu aos Bispos do Regional NE 2 nos seguintes termos:
“Na diversidade essencial entre sacerdócio ministerial e sacerdócio comum se entende a identidade específica - dos fiéis ordenados e dos leigos. Por essa razão é necessário evitar a secularização dos sacerdotes e a clericalização dos leigos.

Nessa perspectiva os fiéis leigos devem empenhar-se em exprimir nas realidades temporais, - inclusive através do empenho político - a visão antropológica cristã e a doutrina social da Igreja.

Diversamente, os sacerdotes devem permanecer afastados de um engajamento pessoal na política, a fim de favorecerem a unidade e a comunhão de todos os fiéis. Assim poderão ser uma referência para todos.

É importante fazer crescer esta consciência nos sacerdotes, nos religiosos e nos fiéis leigos, - encorajando e vigiando - para que cada um possa sentir-se motivado a agir segundo o seu próprio estado”.

13. Em comunhão com os Bispos do Regional NE 2, evoco as Normas por eles emanadas aos 12 de dezembro de 2003, data anterior a minha chegada à Paraíba, tomando a posição frontalmente contrária à participação dos padres em cargos ou disputas político-partidárias. Eis alguns itens:
“Os ministros ordenados em todas as Dioceses do Regional NE 2 estão proibidos de filiar-se a Partidos políticos, bem como candidatar-se a cargos políticos eletivos, e de assumir cargos públicos que implicam participação no poder civil.

Aquele que, por decisão pessoal, não aceitar as normas eclesiásticas e decidir pleitear função política ou assumir cargos executivos que implicam participação no poder civil, estará suspenso, por suspensão “latae sententiae” de acordo com o Cânon 1333 do CDC.

Esta determinação vigorará a partir do registro de sua candidatura na convenção do Partido e será válida em todas das Dioceses do Regional NE 2.

Ao se afastar do oficio eclesiástico, o ministro deve deixar em ordem a administração que lhe compete, ficando absolutamente vedado o uso dos meios dos quais a Paróquia ou a Diocese dispõe para atividades de propaganda ou de promoção da própria candidatura”.

14. Por fim, diante das determinações peremptórias de caráter irreformável pronunciadas ao vivo por SS o Papa Bento XVI incumbe à minha missão de pastor, determinar que:
a) Por quaisquer razões pessoais ou por motivos particulares, os clérigos já envolvidos em política partidária e que pretendem perseguir na intenção de disputar e/ ou exercer cargos políticos - “ipso facto” - estarão suspensos do uso de Ordens na Circunscrição Eclesiástica da Arquidiocese da Paraiba.

b) Ser-lhes-á vedado, portanto, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer cargos eclesiásticos. Estarão, pois, impedidos de celebrar os Sacramentos - sobretudo a Celebração (ou a concelebração) da Eucaristia, com a presença pública de fiéis cristãos.

c) Eventualmente eleito, o clérigo (padre ou frade) continuará suspenso do uso de Ordem e de quaisquer funções eclesiásticas durante todo o período de mandato para o qual tenha sido eleito.

15. Por fim, a Igreja também se preocupa com o fato seguinte:
Há pessoas ligadas a pastorais ou a certos movimentos populares que se identificam como cabos eleitorais de algum partido político. Da mesma forma se envolvem com grupos de pressão (denominados estrategicamente de representantes de minorias). As posturas que certos grupos assumem e as políticas que pleiteiam contrariam frontalmente os valores e os princípios defendidos pelo Direito natural. Agindo dessa forma, essas pessoas ou grupos caminham no sentido contrário dos verdadeiros Direitos Humanos e da Doutrina Social da Igreja.

“Cum Petro et sub Petro” em profunda comunhão na Caridade com o Santo Padre Bento XVI e com os Irmãos no Episcopado, - sublinhando o posicionamento do Regional NE 2 da CNBB, nas funções que me incumbem, no acatamento incondicional ao que determinam as Diretrizes Universais da Igreja, peço a anuência e a compreensão sobre o dever de fazer cumprir o que está determinado na presente Portaria.



João Pessoa, 19 de Março de 2010
+ Aldo di Cillo Pagotto, sss
Arcebispo Metropolitano da Paraiba

Fonte: http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2010/03/23/padres-na-politica/
Obs.: Orientacoes Eleicoes 2010 (http://www.arquidiocesepb.org.br/uploads/files/cartilha2010.pdf)

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